O Programa Mastercard Surpreenda – BoxerBeers (Programa) é uma campanha da Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 – 20º andar – Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com BEER ME STORE E-COMMERCE LTDA / BOXERBEERS.COM inscrita no CNPJ sob o nº 67.835.736/0001-50, com sede na Avenida Cassandoca, nº881, Mooca, CEP 03169-010, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ("Parceiro").
O Programa Mastercard Surpreenda – BoxerBeers é um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard. Os vouchers conferem ao participante o direito a receber, na compra de um produto selecionado BoxerBeers, ganhar outro igual. Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard, disponível no site www.surpreenda.naotempreco.com.br.
O período de duração deste Programa se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) de 31/12/2025, horário oficial de Brasília, ou até o término dos estoques, o que ocorrer primeiro. A Promotora poderá cancelar o Programa mediante comunicado aos participantes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do cancelamento. Encerrado o Programa, não serão mais gerados ou acumulados pontos, vouchers e os saldos de pontos existentes serão cancelados, sem qualquer direito de restituição de qualquer espécie aos participantes.
Participam desse Programa os cartões de crédito, débitos e/ou pré-pagos das bandeiras "Mastercard", "Mastercard Eletronic", "Mastercard Maestro", "Maestro" e "RedeShop", incluindo, sem limitação, os cartões "Business Card", "Empresariais", "Corporativos" e "Híbridos"¹, emitidos no Brasil (cartões participantes / cartão participante). Quanto aos cartões Híbridos, pode haver restrições na pontuação no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal disponível em www.surpreenda.naotempreco.com.br.
Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard.
O participante cadastrado no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard, a cada 10 (dez) pontos acumulados, poderá resgatar um voucher no site www.surpreenda.naotempreco.com.br e com ele realizar a compra de um produto selecionado BoxerBeers e ganhar outro igual. Os produtos selecionados e a lista de lojas participantes estão disponíveis no site www.boxerbeers.com/mastercard-surpreenda . Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard ou solicitar a conversão por envio de SMS. Os produtos selecionados podem ser visualizados e adquiridos no site www.boxerbeers.com/mastercard-surpreenda . É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes do programa, desde que o pagamento seja feito com cartões Mastercard. Em caso de dúvidas entrar em contato através do telefone (11) 3224-0142 ou por e-mail atendimento@boxerbeers.com. Para a aquisição de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, na modalidade crédito, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras. Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Parceiro o número do voucher para validação. O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela Mastercard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (ii) a apresentação de todas as características dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) a responsabilidade de ter os Produtos desse Programa sempre disponíveis, respeitada a disponibilidade total prevista no site www.boxerbeers.com/mastercard-surpreenda ; (iv) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (v) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos desse Programa O número de resgate de vouchers deste Programa é ilimitado, desde que cumpridas as condições deste Regulamento. Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do voucher ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos. Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2024 horário oficial de Brasília de modo que sejam usados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de Brasília, do dia 31/12/2025.
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail. Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora. É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os serviços de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.
A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa. Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro. O prazo de entrega, que é calculado conforme o endereço informado no momento do fechamento do pedido, dos produtos selecionados passa a contar a partir da aprovação da administradora do cartão de crédito. O valor do frete deve ser arcado pelo participante. A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação dos serviços de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro. O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no site www.boxerbeers.com/mastercard-surpreenda Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa. O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas. Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard em www.surpreenda.naotempreco.com.br. O regulamento completo do Programa está disponível em www.surpreenda.naotempreco.com.br. [1] Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.
Descubra o mundo das cervejas artesanais e importadas na BoxerBeers. Somos apaixonados por rótulos únicos que combinam tradição, qualidade e sabores marcantes. Nossa curadoria traz desde IPAs aromáticas e Stouts encorpadas até as refrescantes alemãs e Ales complexas - cada cerveja é uma experiência sensorial diferente. Trabalhamos com marcas renomadas como Fuller's, Greene King, Karlsbrau, Old Speckled Hen, Belhaven e outras cervejarias que são referência mundial em qualidade e autenticidade. Entregamos
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